Associações questionam mudanças no Regime de Recuperação Fiscal
A Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
(Conamp) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6930 contra a Lei Complementar (LC) 178/2021, que estabelece
o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de
Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).
A norma, que alterou dispositivos das LCs 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e 159/2017, prevê as contrapartidas para que estados e municípios
possam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) com o objetivo de pagar
suas dívidas com a União.
Concursos
Segundo as entidades, os estados que aderirem ao RRF ficarão proibidos de
realizar concursos públicos para reposições de cargos vagos, efetivos ou
vitalícios. “Mesmo estados que venham experimentando declínio no quantitativo
de servidores e magistrados ativos na estrutura do Poder Judiciário ficarão
impedidos de preencher as vacâncias em seus quadros por quase uma década”,
apontam.
As associações alegam que os estados não submetidos ao regime também serão
afetados devido à alteração dos limites de despesas com pessoal. Isso porque a
legislação passou a considerar como valores integrantes das despesas com
pessoal do Judiciário as realizadas com os servidores inativos e pensionistas,
mesmo que o seu custeio esteja a cargo de outro Poder ou órgão.
Autonomia
A AMB e a Conamp argumentam ainda que as mudanças comprometerão a autonomia
administrativa e financeira dos Ministérios Públicos estaduais. Uma das
mudanças promoveu a inclusão, dentre as medidas do Plano de Recuperação Fiscal,
da gestão financeira centralizada no âmbito do Poder Executivo.
De acordo com as entidades, outra mudança, a apuração da despesa com pessoal
com base na remuneração bruta do servidor, sem qualquer redução ou retenção,
viola os princípios constitucionais da proporcionalidade e da segurança
jurídica.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso,
relator das ADIs 5789 e 6892, as quais questionam, respectivamente, a LC
159/2017 e as alterações inseridas nela pela LC 178/2021.
RP/CR//EH
FONTE: STF
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