A Comissão
de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (7),
proposta que permite aos contribuintes em débito com o Fisco quitar as dívidas
com bens móveis, como veículos, máquinas e ações.
A medida
será aplicada apenas na vigência de estado de calamidade pública e para os
débitos já inscritos em dívida ativa. Além disso, o valor dos bens móveis será
limitado ao valor das aquisições públicas dispensadas de licitação.
O texto
aprovado é o substitutivo do
relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 111/20, de
autoria do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR).
O relator
incluiu um dispositivo determinando que não serão aceitos móveis de difícil
alienação, inservíveis (como os obsoletos ou muito danificados) ou que não
atendam a critérios a serem definidos pela administração pública, como
necessidade e utilidade. O objetivo é compatibilizar o projeto às normas de
equilíbrio fiscal, evitando prejuízos ao erário.
Limitação
A proposta altera o Código Tributário Nacional, que hoje só
permite pagar dívida tributária com bens imóveis, como lotes e casas, mas não
com móveis.
Para
Bismarck, isso compromete a aplicação do mecanismo, que poderia “ser de grande
utilidade em situações de generalizada inadimplência tributária e de imperativa
necessidade de aquisição de determinados bens por parte da administração
pública, como a que se observou durante a pandemia.”
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Reportagem
- Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
JUCKLIN CELESTINO - DEPOIMENTO DE EX-GUARDA FISCAL APOSENTADO
Armando Lima - OS PERIGOS DESTA ATUAL PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA ...