o CONFAZ autorizou importantes medidas. Presidida
pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery
Rodrigues Júnior, foi aprovado Ajuste SINIEF que autoriza os estados e o DF a
implementarem o ICMS pré-pago.
Isso foi mais uma etapa o trabalho realizado pelo
CONFAZ e pelas secretarias estaduais de fazenda, que estão implantando um novo
aplicativo que já permite ao caminhoneiro emitir seus documentos fiscais de
transporte diretamente do seu smartphone e, em uma segunda etapa, uniformizará
e facilitará o pagamento do ICMS sobre o frete de transporte nos 26 Estados e
no Distrito Federal, que é o ICMS pré-pago.
A chamada Nota Fiscal Fácil – NFF, que foi objeto
de outro ajuste aprovado em 2019, é um App que possui um guia interativo
que solicita informações, utilizando uma linguagem simples e intuitiva,
permitindo ao seu usuário emitir seus documentos fiscais sem a necessidade de
conhecer a complexa legislação do ICMS.
Outra função disponível e que facilita a vida do
caminhoneiro, é a possibilidade de obter de maneira automática todas as
informações contidas na Nota Fiscal Eletrônica da carga a ser transportada e
necessárias a emissão dos documentos de transporte (Manifesto e Conhecimento de
Transporte Eletrônicos), dispensando a necessidade de digitar estas informações.
A capacidade de emitir seus próprios documentos de
transporte, permite ao caminhoneiro reduzir custos e aumentar sua
competitividade no mercado de transporte, o que lhe dá condições para prestar
melhores serviços aos seus clientes, já que torna desnecessária a intermediação
de atravessadores que diminui suas receitas.
Agora, com a aprovação da legislação que institui o
conceito do ICMS Pré-pago integrado ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil
(NFF), será iniciada a 2ª fase de desenvolvimento do projeto da NFF, que
permitirá que cada caminhoneiro carregue créditos de ICMS para serem utilizados
para abater o ICMS devido em suas prestações de serviço de transporte. Esta
carga de créditos será realizada a partir da geração de uma Guia Nacional de
Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) dentro do App da NFF, que poderá ser
paga na rede bancária nacional, inclusive a partir do próprio telefone do
caminhoneiro.
O pagamento poderá ser realizado por qualquer
pessoa, inclusive pelo contratante do serviço, a partir da GNRE enviada pelo
caminhoneiro utilizando os recursos normais de seu telefone, como aplicativos
de conversas e de redes sociais, por exemplo. Alternativamente, o contratante
poderá adicionar o valor correspondente ao ICMS devido ao adiantamento do
serviço de frete pago ao caminhoneiro, geralmente realizado antes do início do
transporte.
Os créditos de ICMS carregados serão utilizados
pelo caminhoneiro no momento que emitir seu Conhecimento de Transporte dentro
do App da NFF, tornando obsoleto o processo atual em que o contratante deve, no
lugar do caminhoneiro, emitir todos os documentos e realizar os recolhimentos
correspondentes.
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