Ministro Gilmar Mendes restabelece transformação
do cargo de analista previdenciário em analista da Receita Federal
O ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformulou medida cautelar
anteriormente deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6966 para
considerar válida a transformação do cargo de analista previdenciário da
extinta Secretaria de Receita Previdenciária no cargo de analista tributário da
Receita Federal do Brasil. A decisão será levada a referendo do Plenário.
Em setembro, o
relator havia determinado a suspensão do artigo 257 da Lei 11.907/2009, que, ao
alterar a Lei 11.457/2007 (Lei da Super Receita), transformou em analista
tributário da Receita diversos outros cargos. Na nova decisão, que alcança
apenas os analistas previdenciários, ele levou em consideração a similitude de
atribuições e do nível de escolaridade entre os dois cargos.
Reserva de
iniciativa
A ação foi
ajuizada no STF pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Ele alega
desrespeito aos princípios do concurso público e da segurança jurídica e ofensa
à reserva de iniciativa do presidente para projetos de lei de aumento de
remuneração de servidores do Poder Executivo.
A redação da
norma teve origem em emenda parlamentar à Medida Provisória (MP) 441/2008, que
reestruturou diversas carreiras públicas federais e fez com que a transformação
em analista tributário alcançasse também diversos cargos do Plano de
Classificação de Cargos e da Carreira Previdenciária. O dispositivo havia sido
originalmente vetado pelo então presidente da República, Luís Inácio Lula da
Silva, em fevereiro de 2009, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional
em abril de 2021, 12 anos após a tramitação.
Proximidade de
atribuições
O ministro
Gilmar explicou que, na análise anterior, havia tratado de maneira uniforme
todos os cargos que, potencialmente, sofreriam os efeitos da ampliação
promovida pela alteração legislativa. Ao analisar o caso mais detidamente, no
entanto, constatou que o cargo de analista previdenciário pode, desde já, ter
os efeitos da transformação em analista tributário da Receita Federal, pois
ambos desempenhavam funções semelhantes nos respectivos órgãos de origem.
Mendes ressaltou
a proximidade de atribuições entre os cargos no desempenho de atividades
técnicas preparatórias e auxiliares da atividade do auditor-fiscal e lembrou
que, na época das transformações que culminaram na criação da Receita Federal
do Brasil, eles exigiam o mesmo nível de escolaridade (nível superior).
A seu ver, a
interpretação que inclui o cargo de analista previdenciário entre as carreiras
que deveriam se beneficiar da transformação “tem vocação a corrigir a possível
ofensa à isonomia”.
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