Secretário-geral do CNJ analisa alterações da
nova lei de improbidade administrativa
Em evento online
promovido, nesta sexta-feira (18), no âmbito do projeto SAE Talks, do Supremo
Tribunal Federal (STF), o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), Valter Shuenquener de Araújo, apresentou palestra sobre a nova Lei de
Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). Ele fez reflexões críticas às
inovações da norma e contextualizou o momento em que ela foi editada,
analisando as mudanças ponto a ponto.
Jurista e
administrativista, Valter Shuenquener lembrou que a antiga lei de improbidade
administrativa nasceu em 1992, mas só passou a ter protagonismo nos anos 2000.
Devido às grandes operações, como o Mensalão e a Lava Jato, houve uma mudança
de compreensão de como o sistema punitivo estatal deve se materializar.
Segundo o
secretário-geral do CNJ, antes desse período, havia um reconhecimento de que a
punição só poderia ocorrer na área penal, pois não havia uma visão concreta de
como enfrentar condutas desonestas no campo administrativo. “A reforma da lei
veio para consolidar a evolução do direito sancionador que já está ocorrendo há
alguns anos em relação a princípios, regras, diretrizes e isso aparece ao longo
da reforma”, afirmou.
Direito penal x
direito administrativo
Ao traçar a
evolução teórica do direito penal e do direito administrativo sancionador, o
jurista mostrou as principais diferenças entre esses dois campos do direito,
cujos objetivos são distintos. Na área do direito penal, se busca a função
retributiva da pena e, apesar de haver a ideia de ressocialização do réu, há uma
característica importante relacionada à necessidade do castigo pelo crime
cometido.
Já no âmbito
administrativo, o papel da sanção é prevenir comportamentos corruptos e
desonestos, a fim de evitar a própria improbidade. Nesse ponto, Shuenquener
salientou a preocupação com a economia, com a competitividade e com o
desenvolvimento de negócios, pois nenhum país consegue se desenvolver em um
ambiente corrupto.
O
secretário-geral também comentou diversos princípios do direito penal que, a
partir da nova lei, foram adotados pelo administrativo. Entre eles, a
individualização da conduta do réu, o contraditório e a ampla defesa, a
presunção de inocência, a retroatividade da lei mais benéfica e o princípio da
legalidade.
Participações
A abertura da
palestra foi apresentada pelo secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão
da Informação (SAE) do STF, Alexandre Freire, com a moderação do professor e
procurador de Estado do Rio de Janeiro Rodrigo Crelier Zambão da Silva.
EC//CF
FONTE: STF
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