Saiba como quitar IPVA 2022 com
20% de desconto![]()
Uma boa
oportunidade para os contribuintes neste início de ano é realizar o pagamento
do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 com
desconto de 20% oferecido pelo Governo do Estado para quem quitar o tributo de
forma integral até 10 de fevereiro. De acordo com a Secretaria da Fazenda do
Estado da Bahia (Sefaz-Ba), em comparação com os exercícios anteriores, o
percentual de abatimento para quem pagar logo o imposto dobrou: até 2021, o
desconto no início do ano era de 10% para o pagamento antecipado.
Quem
deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento,
cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo, também terá o
dobro de desconto em comparação aos anos anteriores. O abatimento, que neste
caso era de 5%, em 2022 será de 10%.
Para
realizar o pagamento do IPVA 2022 com o desconto máximo, basta informar o
número do Renavam em um dos três bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco
e Bancoob. No BB e no Bradesco, é possível também fazer o pagamento on-line. O
abatimento é concedido de forma automática no valor do imposto quitado dentro
do prazo para o desconto.
Já para
aproveitar o desconto de 10% quitando o imposto em cota única até a data
estipulada no calendário do IPVA para cada placa, o procedimento é o mesmo.
Basta observar o cronograma e realizar o pagamento dentro do prazo nas
instituições credenciadas e o desconto será aplicado automaticamente no valor
do imposto.
Parcelamento
Em 2022,
o parcelamento, que poderá ser feito a partir de março, traz outra boa notícia
para o contribuinte: a opção de dividir o pagamento do imposto em cinco vezes,
número também maior que as três vezes dos anos anteriores.
Para
parcelar o imposto em cinco vezes, os proprietários de veículos só precisam
observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o
número final da placa, e pagar o valor estipulado para cada parcela no prazo
estabelecido. É preciso, para fazer jus ao parcelamento, que o valor devido
seja de no mínimo R$ 120,00. O proprietário que perder o prazo da primeira cota
deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Os
débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser
pagos até a data de vencimento da quinta parcela. Mais informações estão
disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br ou via 0800 071 0071 e faleconosco@sefaz.ba.gov.br.
FONTE:
SEFAZ BA
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