BUSCA PELA EXTINÇÃO DO ATE
Como sabemos, o STF é um Tribunal
eminentemente POLÍTICO, não se pode admirar o Voto do Ministro Relator,
Alexandre de Morais, declarando a modulação contrária aos interesses dos
Agentes de Tributos Estaduais, e, inclusive, contrário ao demonstrado pelo próprio
Estado da Bahia e Assembleia Legislativa, que desejavam a extensão das
atividades dos atuais Agentes até que concurso sobreviesse. Mesmo com voto
divergente, não se espera outra coisa deste julgamento; as cartas já estavam
marcadas.
Extirpou as peças de Amicus Curiae do
Sindsefaz e da FETRAB, e, mais uma vez, acatou a da malfadada FEBRAFITE, em
seus argumentos, indo contra a própria posição do STF na legitimidade
processual ad causam. Um pode, os outros, não.
O que se pode depreender é a ingerência política
do partido “laranja” utilizado na consecução dos malefícios sórdidos
contra a classe que se deseja exterminar, os Agentes de Tributos Estaduais,
aproveitando-se, mais uma vez, da ingerência de quem está no poder, numa máxima
de não ter escrúpulos, mas fazer valer seus “direitos”, mancomunados com a
instituição dirigente da Sefaz, que tudo faz para defender única e
restritivamente os direitos dos seus. O “centrão” sempre está por cima, assim
também predomina na SEFAZ-BA.
Como disse o próprio Ministro Relator, se o
Estado da Bahia quisesse, realizaria concurso para Agente de Tributos
Estaduais, mas não o fez, simplesmente porque OS GESTORES DA SEFAZ não o
quiseram, tudo faz parte de um maldito plano de extinção da categoria
triturada.
No seu voto, estranhamente OMITIU o Código
Tributário Estadual e o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, que diz
que a competência dos Auditores é plena, EXCETO NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS E NO
SIMPLES NACIONAL, em excertos que não foram declarados inconstitucionais, e,
mesmo assim, devolveu a competência plena, REPRISTINANDO lei anterior a lei
11.470/09.
Esta guerra fratricida deve-se ao fato da
elite dirigente NÃO TER SIDO CONSULTADA na época da lei 11.470/09, daí a
celeuma gerada por eles. Sabe-se que se
quisessem, e tivesse um acordo, a época, e elaborado NOVA LEI que poria fim a
esta contenda. Em outras épocas, outras leis foram feitas por eles, e não
contestadas, como a lei que elevou o cargo de auditor para nível superior, em
1978, a lei que alçou analistas financeiros e administrativos ao fisco em 1989,
a lei que reintegrou auditores de concurso já caducado, em 1991. Nestes, não se
fala em “trem da alegria”.
Para os Agentes de Tributos, no entanto, só
percalços; em 1985, quando era permitido concurso interno, não foi feito, sob a
alegação de que não havia vagas. Mas como não havia, se em 1986, um ano após,
houve o concurso para mais de 600 vagas???? A exploração do trabalho alheio
sempre existiu: Agentes sempre fizeram autos, nos postos fiscais, quando os
Auditores, sempre no conforto de seus lares, deixavam blocos assinados. Agentes
sempre faziam o serviço de contagem de estoque e a consecução dos autos pelos auditores;
Recentemente, na pandemia, Agentes pegavam COVID-19, nos postos fiscais,
enquanto auditores estavam em “home office”.
Planejamento para EXTINÇÃO DA CATEGORIA, agora
fica claro e notório: Não é a toa que FIZERAM ACORDO COM A POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL, as constantes MALHAS FISCAIS, e, agora, pasmem, CONCURSO PARA REGIME
ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO ( REDA) para funções específicas do fisco,
onde pessoas sem compromisso poderão acessar sistemas sigilosos internos, darem
pareceres fiscais, tudo para
desvalorizar o trabalho dos Agentes de Tributos Estaduais, reduzindo-os a
operadores de sistemas de malha fiscal, fotografando empresas e atendendo
telefonemas de contribuintes, em “ plantões”.
E, com o julgamento, COMO FICARÁ A DIFERENÇA
SALARIAL A SER PAGA AOS AGENTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS QUE AO LONGO DE 21 ANOS
FIZERAM AUTOS DE INFRAÇÃO PARA O ESTADO DA BAHIA??? Uma INDENIZAÇÃO DEVERÁ
OCORRER, sob pena de ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA em prol do Estado da Bahia. Esta
e uma situação que deverá ser considerada, a continuar assim.
Urge UMA REAÇÃO! Agentes de Tributos deverão
mostrar sua qualidade, PROTESTAR, ir a imprensa, MOSTRAR A REALIDADE INTERNA
DESTA TRISTE GUERRA INTERNA!! Não adianta somente mostrar a importância dos
Agentes de Tributos Estaduais para o fisco, não adianta mostrar apenas os efeitos da reforma administrativa PEC/32.
Necessário SER ESPECÍFICO! Mostrar à opinião pública a exploração ao longo dos
tempos, e o reconhecimento ATRAVÉS DE NOVA LEI - GANHAR O MESMO RUMO DE QUANDO
FIZEMOS ACONTECER A LEI 11.470/09!!!
Em outros Estados, aconteceu a mesma coisa;
lei anterior foi considerada inconstitucional – novo cargo não havia sido
criado – Novas leis foram trabalhadas e implementadas, como SC, CE, RS, MS, PE
e outros, onde novos cargos foram criados, aí não terá inconstitucionalidade.
Pessoas de bom senso, desarmai-vos e por fim nesta guerra fratricida – basta
ter vontade.
EDITORIAL
A
DIRETORIA ASFATE
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