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Por José Roberto 12/12/2021 - 12:41 hs

BUSCA PELA EXTINÇÃO DO ATE

 

Como sabemos, o STF é um Tribunal eminentemente POLÍTICO, não se pode admirar o Voto do Ministro Relator, Alexandre de Morais, declarando a modulação contrária aos interesses dos Agentes de Tributos Estaduais, e, inclusive, contrário ao demonstrado pelo próprio Estado da Bahia e Assembleia Legislativa, que desejavam a extensão das atividades dos atuais Agentes até que concurso sobreviesse. Mesmo com voto divergente, não se espera outra coisa deste julgamento; as cartas já estavam marcadas.

Extirpou as peças de Amicus Curiae do Sindsefaz e da FETRAB, e, mais uma vez, acatou a da malfadada FEBRAFITE, em seus argumentos, indo contra a própria posição do STF na legitimidade processual ad causam. Um pode, os outros, não.

O que se pode depreender é a ingerência política do partido “laranja” utilizado na consecução dos malefícios sórdidos contra a classe que se deseja exterminar, os Agentes de Tributos Estaduais, aproveitando-se, mais uma vez, da ingerência de quem está no poder, numa máxima de não ter escrúpulos, mas fazer valer seus “direitos”, mancomunados com a instituição dirigente da Sefaz, que tudo faz para defender única e restritivamente os direitos dos seus. O “centrão” sempre está por cima, assim também predomina na SEFAZ-BA.

Como disse o próprio Ministro Relator, se o Estado da Bahia quisesse, realizaria concurso para Agente de Tributos Estaduais, mas não o fez, simplesmente porque OS GESTORES DA SEFAZ não o quiseram, tudo faz parte de um maldito plano de extinção da categoria triturada.

No seu voto, estranhamente OMITIU o Código Tributário Estadual e o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, que diz que a competência dos Auditores é plena, EXCETO NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS E NO SIMPLES NACIONAL, em excertos que não foram declarados inconstitucionais, e, mesmo assim, devolveu a competência plena, REPRISTINANDO lei anterior a lei 11.470/09.

Esta guerra fratricida deve-se ao fato da elite dirigente NÃO TER SIDO CONSULTADA na época da lei 11.470/09, daí a celeuma gerada por eles.  Sabe-se que se quisessem, e tivesse um acordo, a época, e elaborado NOVA LEI que poria fim a esta contenda. Em outras épocas, outras leis foram feitas por eles, e não contestadas, como a lei que elevou o cargo de auditor para nível superior, em 1978, a lei que alçou analistas financeiros e administrativos ao fisco em 1989, a lei que reintegrou auditores de concurso já caducado, em 1991. Nestes, não se fala em “trem da alegria”.

Para os Agentes de Tributos, no entanto, só percalços; em 1985, quando era permitido concurso interno, não foi feito, sob a alegação de que não havia vagas. Mas como não havia, se em 1986, um ano após, houve o concurso para mais de 600 vagas???? A exploração do trabalho alheio sempre existiu: Agentes sempre fizeram autos, nos postos fiscais, quando os Auditores, sempre no conforto de seus lares, deixavam blocos assinados. Agentes sempre faziam o serviço de contagem de estoque e a consecução dos autos pelos auditores; Recentemente, na pandemia, Agentes pegavam COVID-19, nos postos fiscais, enquanto auditores estavam em “home office”.

Planejamento para EXTINÇÃO DA CATEGORIA, agora fica claro e notório: Não é a toa que FIZERAM ACORDO COM A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, as constantes MALHAS FISCAIS, e, agora, pasmem, CONCURSO PARA REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO ( REDA) para funções específicas do fisco, onde pessoas sem compromisso poderão acessar sistemas sigilosos internos, darem pareceres fiscais,  tudo para desvalorizar o trabalho dos Agentes de Tributos Estaduais, reduzindo-os a operadores de sistemas de malha fiscal, fotografando empresas e atendendo telefonemas de contribuintes, em “ plantões”.

E, com o julgamento, COMO FICARÁ A DIFERENÇA SALARIAL A SER PAGA AOS AGENTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS QUE AO LONGO DE 21 ANOS FIZERAM AUTOS DE INFRAÇÃO PARA O ESTADO DA BAHIA??? Uma INDENIZAÇÃO DEVERÁ OCORRER, sob pena de ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA em prol do Estado da Bahia. Esta e uma situação que deverá ser considerada, a continuar assim.

Urge UMA REAÇÃO! Agentes de Tributos deverão mostrar sua qualidade, PROTESTAR, ir a imprensa, MOSTRAR A REALIDADE INTERNA DESTA TRISTE GUERRA INTERNA!! Não adianta somente mostrar a importância dos Agentes de Tributos Estaduais para o fisco, não adianta  mostrar apenas  os efeitos da reforma administrativa PEC/32. Necessário SER ESPECÍFICO! Mostrar à opinião pública a exploração ao longo dos tempos, e o reconhecimento ATRAVÉS DE NOVA LEI - GANHAR O MESMO RUMO DE QUANDO FIZEMOS ACONTECER A LEI 11.470/09!!!

Em outros Estados, aconteceu a mesma coisa; lei anterior foi considerada inconstitucional – novo cargo não havia sido criado – Novas leis foram trabalhadas e implementadas, como SC, CE, RS, MS, PE e outros, onde novos cargos foram criados, aí não terá inconstitucionalidade. Pessoas de bom senso, desarmai-vos e por fim nesta guerra fratricida – basta ter vontade.

                                                      EDITORIAL

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