Parlamentares pedem anulação da votação da PEC
dos Precatórios
Um grupo de seis
deputados federais de cinco partidos acionou o Supremo Tribunal Federal (STF)
para pedir a suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
23/2021 (PEC dos Precatórios) na Câmara dos Deputados. A relatora do Mandado de
Segurança (MS) 38300 é a ministra Rosa Weber.
Os parlamentares
afirmam que houve violação do devido processo legislativo na aprovação da
matéria em primeiro turno pela Câmara na última quarta-feira (3/11), pois foi
aprovada emenda aglutinativa (que resulta da fusão de outras emendas)
apresentada apenas no Plenário e anteriormente à emenda de redação que a
justificou. "Para dar causa à emenda aglutinativa, a emenda de redação, no
mínimo, deveria lhe ter precedido, o que sequer ocorreu", destacaram
Ainda segundo os
deputados, a matéria teria sido aprovada pelo Plenário de forma irregular, com
votos de deputados federais licenciados, no exercício de missão diplomática,
proferidos remotamente. Essa situação, segundo eles, contraria os regulamentos
internos da Casa sobre o exercício do voto remoto, baixados em razão da
pandemia.
Eles pedem a
concessão de liminar para suspender o trâmite da PEC 23/2021 e anular a votação
da Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 1 e todos os trâmites dela decorrentes.
Pretendem, também, que seja determinada a observância do rito legislativo e da
Constituição Federal.
O pedido foi
apresentado pelos parlamentares Alessandro Molon (PSB-RJ), Fernanda Melchionna
(PSOL-RS), Joice Hasselmann (PSL-SP), Kim Kataguiri (DEM-SP), Marcelo Freixo
(PSB-RJ) e Vanderlei Macris (PSDB-SP).
MS 38303
O Partido
Democrático Trabalhista (PDT) também ingressou no Supremo buscando a suspensão
do trâmite da PEC dos Precatórios. No MS 38303, a legenda sustenta que o
presidente da Câmara, Arthur Lira, para tentar garantir o quórum necessário na
votação da proposta de emenda, teria orientado a Mesa Diretora a editar ato com
a finalidade de permitir a votação remota dos parlamentares que estão fora do
país em missão oficial.
Na avaliação da
legenda, Lira extrapolou suas competências, em afronta ao Regimento Interno da
Câmara dos Deputados, e agiu em flagrante abuso de autoridade ao utilizar de
seu cargo para realizar uma manobra política.
SP/AD//CF
FONTE: STF
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