Ministro tranca inquérito e manda soltar
moradora de rua que furtou alimentos avaliados em R$ 21,69
Conteúdo da
Página
Com base no princípio da insignificância, o ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik revogou a prisão de uma mulher
desempregada que mora nas ruas de São Paulo há mais de dez anos e furtou
alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69.
Para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade
da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.
A moradora de rua foi presa em flagrante após furtar dois pacotes de
macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó. Ao converter a
prisão em preventiva, a magistrada considerou que, como a acusada já havia
cometido outros crimes, a reincidência impediria a aplicação do princípio da
insignificância – também conhecido como princípio da bagatela – e afastaria a
possibilidade de liberdade provisória.
Valor dos bens furtados é inferior a 2% do salário mínimo
Relator do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo,
o ministro Paciornik apontou que, de fato, a jurisprudência do STJ entende que
a habitualidade na prática de delitos, mesmo que insignificantes, afasta a
incidência da bagatela. Entretanto, ele ponderou que há situações em que o grau
de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se
poderia negar a incidência do princípio.
"Essa é a hipótese dos
autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e
dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2%
do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por
estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos", concluiu o
ministro ao trancar a ação penal e determinar a soltura da mulher.
FONTE: STJ
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
JUCKLIN CELESTINO - DEPOIMENTO DE EX-GUARDA FISCAL APOSENTADO
Armando Lima - OS PERIGOS DESTA ATUAL PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA ...