Assembleia vai apreciar
projeto que trata do Plano de Carreiras do MPE
Publicado em: 24/09/2021 07:04
Setor responsável: Notícia
O Projeto de Lei
24.295 começou a tramitar esta semana na Assembleia Legislativa. Originário do
Ministério Público do Estado (MPE), ele foi enviado em substituição a outra
proposição de mesmo teor que havia sido apresentada no último dia 13. A
diferença entre as duas matérias está nos parciais da tabela de quantitativos
de quadros efetivos.
A iniciativa é
apresentada pelo Ofício 2.942 assinado pela procuradora geral de Justiça, Norma
Angélica Reis Cardoso Cavalcante, e promove alterações na Lei 8.966, de 22 de
dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos
Servidores do MPE.
O objetivo está
expresso na nota técnica assinada pelo superintendente de Gestão Administrativa
do MPE, Frederico Welington Silveira Soares, que está anexada ao projeto:
“Atender à necessidade de conferir à carreira dos servidores do Parquet a
possibilidade de movimentação, pois, atualmente, tal movimentação na carreira
dos servidores encontra-se prejudicada em função do ‘engessamento’ do
quantitativo de vagas por classe, impedindo assim a evolução natural dos
servidores”.
O resultado do
engessamento apontado pelo servidor é que “a grande maioria dos servidores da
instituição está impossibilitada de efetuar qualquer evolução na carreira pela
ausência de vagas”. Ele acrescenta que “enquanto a definição das vagas no Anexo
I da Lei 8.966/2003 é estático, ou seja, não se altera com o passar do tempo, a
evolução na carreira é dinâmica, vale dizer, ocorre anualmente, desde que
atendidos diversos critérios estabelecidos pela Instituição”.
O PCS dos
funcionários do MPE prevê a progressão de carreira, quando ocorre o aumento de
nível, e, após a progressão de três níveis dentro de sua classe, há a promoção.
Segundo aponta a nota técnica, enquanto não há travamento na progressão, as
promoções ficam represadas pelos quantitativos estabelecidos pela tabela
estabelecida em lei.
“Diante dessa
realidade prejudicial aos servidores públicos, o Ministério Público do Estado
da Bahia promoveu estudos para mera adequação dos quantitativos de vagas entre
as Classes, sem qualquer criação ou aumento de cargos, de modo a permitir a
promoção daqueles servidores que atenderem às condições e exigências legais e
normativas”, explica a nota. Ela ressalta ainda que, em 2018, “após tratativas
junto à Casa Civil e Assembleia Legislativa, foi aprovada a Lei 13.970/2018,
que atualizou o quantitativo de vagas para promoções e progressões apenas
naquele ano, ficando convencionado que todos os anos seriam apresentadas as
necessidades e ajustadas as vagas gradualmente”.
FONTE: ALBA
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