STF julga inconstitucionais normas da Bahia que
regulamentam a profissão de despachante
O Supremo
Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual
13.206/2014 da Bahia, que dispõe sobre a atuação de despachantes junto à
administração pública estadual. A decisão foi tomada na sessão virtual
concluída em 16/8, em que o Plenário julgou procedente, por unanimidade, a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6742.
O
procurador-geral da República, Augusto Aras, responsável por ajuizar a ação,
alegou violação à competência privativa da União para legislar sobre condições
para o exercício de profissão. Segundo ele, sob o pretexto de estabelecerem
regras administrativas para o serviço de despachante documentalista no âmbito
da administração pública estadual, a lei estadual define atribuições, direitos,
prerrogativas, deveres e penalidades, além de requisitos para habilitação
profissional.
Legislação
federal
Em seu voto, o
relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a atividade profissional
dos despachantes já é regulamentada pela Lei federal 10.602/2002, que dispõe
sobre os Conselhos Profissionais dos Despachantes Documentalistas. A lei
baiana, segundo ele, prevê obrigações e condicionantes que conflitam com a
legislação federal e com a competência atribuída aos órgãos de fiscalização.
O ministro
lembrou que o STF fixou orientação sobre a inconstitucionalidade formal de leis
estaduais que tratem da profissão de despachante documentalista, com fundamento
na invasão da competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho,
condições e requisitos para exercício de profissão.
Por
arrastamento, também foi julgada inconstitucional a Portaria 596/2017 do
Departamento de Trânsito (Detran-BA), que regulamenta a lei.
GT/AD//CF
FONTE: STF
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