Proposta proíbe militar da ativa de ocupar cargo civil da administração
pública
A Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 21/21 proíbe que os militares da ativa ocupem
cargos de natureza civil na administração pública, seja na União, seja nos
estados, no Distrito Federal ou nos municípios. O texto em tramitação na Câmara
dos Deputados acrescenta os dispositivos ao artigo 37. Atualmente, a
Constituição não trata da presença de militares em cargos civis.
A PEC
determina que, para exercer esses cargos civis, o integrante das Forças
Armadas, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros deverá afastar-se da
atividade, se contar menos de dez anos de serviço, ou no ato de posse passará
automaticamente para a inatividade, se contar mais de dez anos de serviço.
As regras
são similares às condições de elegibilidade dos militares previstas na
Constituição. “É patente o objetivo do constituinte de afastar os militares de
atividades político-partidárias se estão na ativa”, afirmou a autora da
proposta, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
“É
imperativo emendar a Constituição para ampliar seu alcance democrático e
republicano em relação ao necessário distanciamento dos militares das funções
de governo. Aprimora-se, dessa forma, o modelo constitucional de isenção e
apartidarismo das Forças Armadas, bem como a natureza civil da ocupação
política do Estado mediante eleições livres, universais e periódicas”,
continuou.
Segundo a
deputada Perpétua Almeida, o objetivo da PEC é também resguardar e defender as
Forças Armadas e preservar o caráter de instituição permanente de Estado.
Outros 184 parlamentes apoiaram a iniciativa – o
mínimo necessário para apresentação de uma PEC por qualquer deputado é de 171
assinaturas.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se houver o aval da CCJ, o
texto será analisado por uma comissão especial quanto ao
mérito e, se for aprovado, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votado
em dois turnos.
CÂMARA
FEDERAL
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