O
Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito
Federal) divulgou nesta quinta-feira (15) carta em que defende a rejeição integral do substitutivo do
deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA) ao Projeto de Lei (PL)
2.337/21, que altera a tributação do Imposto de Renda. O
substitutivo foi apresentado na terça-feira (13), na Câmara.
Para
os secretários de Fazenda, o substitutivo impõe perdas de receitas aos estados
e municípios, favorece os mais ricos em detrimento dos mais pobres e é um
atentado ao pacto federativo. O documento do Comsefaz diz que o texto propõe
mudanças ao PL original que reduzem drasticamente o Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ), retira a previsão de taxação das transferências de dividendos
entre empresas de um mesmo grupo e desonera a renda de capital, que beneficia
principalmente os mais ricos.
Essas
mudanças provocarão perdas de R$ 27,4 bilhões nas transferências do Fundo de
Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM),
comprometendo substancialmente a oferta e prestação de serviços essenciais à
população. O relatório também atenta contra o equilíbrio fiscal da União,
estados e munícipios, e deve agravar a má distribuição de renda no país, por
favorecer os mais ricos e reduzir o montante de receitas disponíveis para serem
aplicados em programas sociais.
“O
substitutivo caminha em sentido contrário a todas as recomendações
internacionais que endossam a progressividade dos tributos, com vistas a
contribuir para a saúde e recuperação das economias dos países”, diz a carta.
“A proposta sabota, ainda, o pacto federativo brasileiro, pretendendo
transferir mais de 90% do custo desta desoneração da renda de mais ricos com a
subtração de receitas de estados e municípios”.
De
acordo com os secretários de Fazenda, originalmente, o PL apresentado pelo
governo ao Congresso previa neutralidade fiscal e medidas que, no seu conjunto,
implicariam menor tributação da classe média e maior tributação dos mais ricos.
“Essa proposta original (…) tinha espaço para eventuais ajustes por redução na
faixa de isenção sobre dividendos ou da alíquota do IRPJ e da CSLL. Contudo, o
texto do relator reduziu drasticamente o IRPJ, não reviu a ampla faixa de
isenção para dividendos e ainda retirou do texto a previsão de que as
transferências de dividendos entre empresas de um mesmo grupo seriam taxadas,
atendendo ao desejo de grupos privilegiados que se utilizam de holdings
familiares para pagar menos impostos”, afirma a carta.
Desta
forma, segundo os secretários, grandes empresas serão beneficiadas com a
redução pela metade do IRPJ, de 25% para 12,5%, e poderão fugir à tributação de
20% sobre dividendos, desde que os mesmos sejam transferidos a uma holding
familiar. “Na prática, portanto, os dividendos acumulados pelas famílias mais
ricas só serão tributados quando forem efetivamente distribuídos para as
pessoas físicas, e o valor do imposto diferido para um futuro longínquo quando
será reduzido pela inflação”, avalia.
De
acordo ainda com os secretários, a proposta do relator é um flagrante atentado
ao pacto federativo ao se propor que mais de 95% do desequilíbrio fiscal
pretendido pelo substitutivo seja quase que inteiramente suportado pelos entes
subnacionais. “É que o relator entendeu também por compensar a União pelos
descontos concedidos aos mais ricos em detrimento do financiamento de serviços
aos mais pobres, conferindo a ela mais receitas de tributos federais não
partilhados com os demais entes”, avaliam os secretários.
Se
o desejo do governo federal ou do relator é o de reduzir a carga tributária,
que o façam reduzindo a tributação sobre o consumo e não a tributação sobre a
renda, tal qual preconizado por estudos e organismos internacionais na
atualidade, propõem os secretários. “Postulamos a rejeição integral do
substitutivo para garantir à população brasileira dignidade e serviços públicos
que condigam com a expressão das vontades democráticas que nos conduziram às
atuais gestões das administrações públicas subnacionais”, conclui a carta.
FONTE: COMSEFAZ
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