A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6916) no Supremo Tribunal Federal (STF)
contra dispositivo da última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional
103/2019) que instituiu a regra de cálculo da pensão de servidor público
federal falecido enquanto em atividade. O relator do processo, ministro Luís
Roberto Barroso, adotou o rito abreviado ao trâmite do processo, remetendo-o
diretamente ao exame do Plenário.
O dispositivo questionado (caput do artigo 23 da EC 103/2019) determina
que a pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) ou de servidor público federal será equivalente a uma
cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida por ele ou daquela a
que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do
óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo
de 100%.
Subsistência digna
Para a Adepol, ao conjugar a aplicação do sistema de cotas familiar e
individual com a do cálculo da aposentadoria “simulada” por incapacidade
permanente, a norma impede que o valor da pensão espelhe proporcionalmente o
montante sobre o qual foram descontadas as contribuições previdenciárias a
cargo do servidor e da entidade patronal. A entidade argumenta, ainda, que o
dispositivo retira dos dependentes o direito à vida com subsistência digna.
Outro argumento é o de que a regra terá impacto sobre servidores
estaduais e municipais, pois grande parte das reformas previdenciárias
regionais e locais têm seguido o paradigma da EC 103/2019.
Pedidos
Além da inconstitucionalidade do dispositivo, a Adepol pede que seja
interpretado de forma que a pensão de servidor falecido em atividade seja
calculada com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Alternativamente, solicita que seja restabelecida a aplicação da redação
anterior do artigo 40, parágrafo 7º, inciso II, da Constituição Federal.
Análise do mérito
Ao aplicar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei
9.868/1999), o ministro Roberto Barroso requisitou informações aos presidentes
da República, do Senado e da Câmara Federal, e manifestações da Advocacia-Geral
da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
RR/AS//CF
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