Para embasar o texto, o deputado Ribeiro aproveitou pontos de três matérias: a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, originária na Câmara; a PEC 110/2019, apresentada no Senado; e o PL 3.887/2020. Enquanto as PECs convergem para a extinção de tributos incidentes sobre bens e serviços, o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, trata da instituição da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
O relatório traz ainda contribuições dos parlamentares, assim como de participantes em 11 audiências públicas que reuniram representantes da União, estados, municípios, fiscos e setores como comércio, agronegócio e serviços.
Com legislação única e nacional, a ser instituída por lei complementar, o relatório propõe a criação do IBS, que substitui a contribuição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Essa proposta visa solucionar a competência de cada ente federativo para tributar e legislar sobre sua fração, o que, segundo o relator, gerou uma infinidade de regras distintas, que tornaram o atual sistema ineficaz e contrário à harmonização federativa, principalmente diante do fato de que há hoje no Brasil cerca de R$ 5 trilhões em contenciosos tributários.
— Em resumo, temos hoje o oposto ao que se entende como boa tributação sobre o consumo no mundo — disse o relator.
O IBS sobre cada operação será calculado pelo somatório de três alíquotas: da União, dos estados ou Distrito Federal e dos municípios, que por meio de seus respectivos governos, deverão exercer individualmente sua autonomia tributária com fixação da sua respectiva alíquota a ser definida em lei ordinária, sendo que as demais normas referentes ao imposto serão normatizadas em lei complementar, com execução obrigatória para todos.
“Em relação à alíquota, apesar de fixada individualmente pelo respectivo ente, ela será a mesma aplicada a todas as operações com bens ou serviços, reforçando a desnecessidade em se diferenciar operações com bens e com serviços, ou mesmo em se consultar qualquer tabela de classificação de mercadorias. Excetuam-se do regramento da alíquota única somente as hipóteses autorizadas pela Constituição Federal”, destaca o relatório.
No substitutivo, o relator prevê a substituição do IPI por um Imposto Seletivo, para complementar o IBS, ao incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva, a ser determinada pelo legislador.
Pelo texto, a devolução do IBS será feita com base no consumo estimado das famílias, sem que se exija que pessoas de baixíssima renda insiram seu número de CPF em notas fiscais e aguardem pelo processamento pelo Estado.
“Cabe ressaltar, por fim, que a sistemática de devolução possui um importante efeito de distribuição regional de renda, na medida em que o adicional pago pelos contribuintes localizados nas regiões mais desenvolvidas poderá ser destinado às demais regiões”, defendeu Ribeiro.
Todas as alterações previstas, com pontuações pelo relator de regimes diferenciados, prazos de transição, legislação unificada, princípio da não cumulatividade, Zona Franca de Manaus, compras governamentais e impactos ambientais, somam-se ao texto, que trata ainda da progressividade na tributação da propriedade
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